Que infrações pode denunciar
O canal destina-se a comunicar atos ou omissões, praticados, em curso ou que se possa prever que venham a ser praticados, bem como tentativas de ocultação dessas infrações, que sejam contrários à lei ou ao direito da União Europeia nas seguintes matérias:
- Contratação pública: irregularidades em concursos, ajustes diretos e na execução de contratos públicos.
- Serviços, produtos e mercados financeiros: fraude, manipulação de informação ou de mercado e violação das regras de supervisão financeira.
- Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo: operações suspeitas e incumprimento dos deveres de prevenção.
- Segurança e conformidade dos produtos: produtos que não cumprem os requisitos legais de segurança.
- Segurança dos transportes: infrações às regras de segurança rodoviária, ferroviária, aérea e marítima.
- Proteção do ambiente: poluição, gestão ilegal de resíduos e outros danos ambientais.
- Proteção contra radiações e segurança nuclear.
- Segurança dos alimentos e dos alimentos para animais, saúde e bem-estar animal.
- Saúde pública: riscos para a saúde das pessoas.
- Defesa do consumidor: práticas que prejudiquem os direitos dos consumidores.
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação: tratamento indevido de dados pessoais, violações de dados e falhas de segurança.
- Interesses financeiros da União Europeia (artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
- Regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência, os auxílios estatais e as regras de fiscalidade societária.
- Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos na Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro (combate à criminalidade organizada e económico-financeira), como a corrupção, o tráfico de influência, o peculato e o branqueamento.
- Qualquer ato ou omissão que contrarie o fim das regras abrangidas pelos pontos anteriores sobre contratação pública, mercados financeiros, produtos, transportes, ambiente, saúde, consumidor, dados pessoais, interesses financeiros da União e mercado interno.
Nos domínios da defesa e da segurança nacionais, só são abrangidas as infrações às regras de contratação.
A instituição pode ainda receber, através deste canal, comunicações sobre condutas contrárias ao seu código de conduta, como o assédio moral ou sexual e a discriminação no trabalho. A proteção prevista na lei para os denunciantes aplica-se, em rigor, às matérias acima enumeradas; as restantes situações são tratadas com o mesmo cuidado e confidencialidade.
Quem pode denunciar
Pode apresentar uma denúncia a pessoa singular que tenha obtido a informação no âmbito da sua atividade profissional, seja qual for a natureza dessa atividade, mesmo que a relação já tenha terminado ou ainda não tenha começado. Em particular:
- trabalhadores do setor privado, social ou público;
- prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- titulares de participações sociais e membros de órgãos de administração, de gestão, fiscais ou de supervisão, incluindo os não executivos;
- voluntários e estagiários, remunerados ou não;
- candidatos a emprego, quando a informação tenha sido obtida durante o processo de recrutamento ou de negociação do contrato;
- antigos trabalhadores e antigos colaboradores, quanto a factos de que tiveram conhecimento durante a relação.
O que este canal não é
- Não é um canal de reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados. Para isso, utilize os canais de atendimento da instituição.
- Não é um serviço de emergência. Em caso de perigo imediato, ligue 112.
- Não deve ser usado para conflitos estritamente pessoais que não envolvam qualquer infração.
- Não deve ser usado para fazer acusações que se saiba serem falsas.
Limites do regime de proteção
O regime de proteção dos denunciantes não prejudica a proteção da informação classificada, o segredo religioso, o segredo profissional dos médicos, dos advogados e dos jornalistas, nem o segredo de justiça. Se a informação que pretende comunicar estiver abrangida por algum destes segredos, não a inclua na denúncia e aconselhe-se previamente.
Em caso de dúvida
Se não tiver a certeza de que a sua situação está abrangida, apresente a denúncia. A equipa avalia-a e, se não for competente para a tratar, informa-o dos motivos e, quando possível, de como a pode apresentar a quem for competente.