Visão geral
Depois de submetida, cada denúncia segue um procedimento com fases e prazos conhecidos. Em cada momento, o denunciante pode ver o estado em «Consultar denúncia».
1. Receção
- A denúncia é registada de imediato e o denunciante recebe o código e a credencial de consulta.
- No prazo máximo de 7 dias a contar da receção, o canal confirma a receção ao denunciante, informando-o dos requisitos, das autoridades competentes e da forma e admissibilidade da denúncia externa.
- Estado visível: Recebida.
2. Análise preliminar
- Avalia-se se a denúncia cabe no âmbito do canal, se foi apresentada por quem pode denunciar e se contém elementos suficientes para ser verificada.
- Se não for competente, a equipa informa o denunciante e, sempre que possível, encaminha-o ou a denúncia para quem for.
- Estado visível: Em análise preliminar.
3. Esclarecimentos
- Se faltar informação, a equipa pede esclarecimentos através do próprio canal. O denunciante vê o pedido em «Consultar denúncia» e pode responder, mesmo sendo anónimo.
- Estado visível: A aguardar esclarecimentos.
4. Verificação
- Verificam-se os factos de forma independente e imparcial, recolhendo os elementos necessários. As pessoas envolvidas são ouvidas quando necessário, com respeito pela confidencialidade e pelo direito de defesa.
- Se houver indícios de crime, a denúncia é comunicada às autoridades competentes.
- Estado visível: Em investigação ou verificação ou Encaminhada para entidade competente.
5. Medidas
- Quando a infração se confirma, a instituição adota as medidas adequadas para a fazer cessar e para prevenir novas ocorrências, incluindo, se for caso disso, medidas disciplinares e a comunicação às autoridades.
- Estado visível: Com medidas em curso.
6. Informação ao denunciante
- No prazo máximo de 3 meses a contar da receção, o denunciante é informado das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e dos respetivos fundamentos.
- O denunciante pode pedir, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise, nos 15 dias seguintes à sua conclusão.
7. Conclusão
- O processo é Concluído, com a decisão comunicada ao denunciante, ou Arquivado, com indicação do motivo (por exemplo, por estar fora do âmbito ou por falta de elementos).
- Uma denúncia encerrada pode ser reaberta se surgirem novos elementos.
O que pode esperar
- Ser tratado com respeito, confidencialidade e sem retaliação.
- Saber em que estado está a denúncia e o que se pretende fazer.
- Uma resposta fundamentada, mesmo que a decisão seja de arquivar.
O que a instituição não pode prometer
- Que o resultado da verificação seja o que o denunciante espera.
- Que lhe sejam revelados todos os pormenores do processo, porque a confidencialidade e os direitos das pessoas visadas também têm de ser respeitados.
Registo
As denúncias e os respetivos registos são conservados nos termos descritos na página Conservação de dados.