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Procedimento

Visão geral

Depois de submetida, cada denúncia segue um procedimento com fases e prazos conhecidos. Em cada momento, o denunciante pode ver o estado em «Consultar denúncia».

1. Receção

  • A denúncia é registada de imediato e o denunciante recebe o código e a credencial de consulta.
  • No prazo máximo de 7 dias a contar da receção, o canal confirma a receção ao denunciante, informando-o dos requisitos, das autoridades competentes e da forma e admissibilidade da denúncia externa.
  • Estado visível: Recebida.

2. Análise preliminar

  • Avalia-se se a denúncia cabe no âmbito do canal, se foi apresentada por quem pode denunciar e se contém elementos suficientes para ser verificada.
  • Se não for competente, a equipa informa o denunciante e, sempre que possível, encaminha-o ou a denúncia para quem for.
  • Estado visível: Em análise preliminar.

3. Esclarecimentos

  • Se faltar informação, a equipa pede esclarecimentos através do próprio canal. O denunciante vê o pedido em «Consultar denúncia» e pode responder, mesmo sendo anónimo.
  • Estado visível: A aguardar esclarecimentos.

4. Verificação

  • Verificam-se os factos de forma independente e imparcial, recolhendo os elementos necessários. As pessoas envolvidas são ouvidas quando necessário, com respeito pela confidencialidade e pelo direito de defesa.
  • Se houver indícios de crime, a denúncia é comunicada às autoridades competentes.
  • Estado visível: Em investigação ou verificação ou Encaminhada para entidade competente.

5. Medidas

  • Quando a infração se confirma, a instituição adota as medidas adequadas para a fazer cessar e para prevenir novas ocorrências, incluindo, se for caso disso, medidas disciplinares e a comunicação às autoridades.
  • Estado visível: Com medidas em curso.

6. Informação ao denunciante

  • No prazo máximo de 3 meses a contar da receção, o denunciante é informado das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e dos respetivos fundamentos.
  • O denunciante pode pedir, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise, nos 15 dias seguintes à sua conclusão.

7. Conclusão

  • O processo é Concluído, com a decisão comunicada ao denunciante, ou Arquivado, com indicação do motivo (por exemplo, por estar fora do âmbito ou por falta de elementos).
  • Uma denúncia encerrada pode ser reaberta se surgirem novos elementos.

O que pode esperar

  • Ser tratado com respeito, confidencialidade e sem retaliação.
  • Saber em que estado está a denúncia e o que se pretende fazer.
  • Uma resposta fundamentada, mesmo que a decisão seja de arquivar.

O que a instituição não pode prometer

  • Que o resultado da verificação seja o que o denunciante espera.
  • Que lhe sejam revelados todos os pormenores do processo, porque a confidencialidade e os direitos das pessoas visadas também têm de ser respeitados.

Registo

As denúncias e os respetivos registos são conservados nos termos descritos na página Conservação de dados.