O dever de confidencialidade
A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzi-la, têm natureza confidencial e são do conhecimento exclusivo das pessoas competentes para receber ou dar seguimento às denúncias. A mesma regra aplica-se à identidade da pessoa visada, das testemunhas e de qualquer terceiro mencionado na denúncia.
Quem tiver acesso a uma denúncia está obrigado a guardar sigilo, mesmo depois de deixar de exercer essas funções. A violação do dever de confidencialidade é uma infração sancionada nos termos da lei e pode dar lugar a responsabilidade disciplinar.
Quem tem acesso à informação
- As pessoas designadas pela instituição para receber e tratar as denúncias.
- Outras pessoas, apenas quando estritamente necessário para verificar os factos (por exemplo, um jurídico ou um perito), sempre vinculadas a sigilo e, tanto quanto possível, sem acesso à identidade do denunciante.
- O administrador da instituição gere as contas e a configuração do canal, mas não lê o conteúdo das denúncias. O mesmo se aplica ao auditor, que só vê o registo de acessos e dados estatísticos.
- O perfil de superadministração, quando existe, tem acesso a todas as funções da plataforma, incluindo o conteúdo das denúncias. É atribuído apenas a pessoas designadas pela instituição, sujeitas ao mesmo dever de sigilo, e cada acesso fica registado.
Quando a identidade pode ser revelada
A identidade do denunciante só é divulgada em consequência de obrigação legal ou de decisão judicial, e sempre de forma limitada ao necessário. Nesse caso, o denunciante é informado por escrito dos motivos da divulgação, antes de ela ocorrer, exceto se essa informação comprometer as investigações ou o processo judicial.
Como a plataforma protege a informação
- A descrição, as mensagens, as notas e os anexos são guardados cifrados.
- O acesso faz-se por contas pessoais, com perfis que limitam o que cada pessoa pode ver.
- Cada consulta do conteúdo de uma denúncia e cada descarga de um anexo ficam registadas (quem e quando), sem copiar o conteúdo.
- Os emails de aviso não incluem o conteúdo da denúncia, apenas um código ou uma indicação genérica de que há novidades.
- A credencial do denunciante é guardada de forma irreversível: nem a equipa a consegue ver.
Denúncias anónimas
Numa denúncia anónima, a plataforma não pede nem guarda dados de identificação, e os registos das ações do denunciante não incluem o endereço IP. A denúncia anónima tem o mesmo tratamento e, se o denunciante vier a ser identificado, a mesma proteção.
Limites do anonimato
O anonimato depende também de fatores que a plataforma não controla:
- O servidor onde o canal está alojado pode registar dados técnicos de ligação (por exemplo, o endereço IP) nos seus ficheiros de registo de infraestrutura, fora da aplicação.
- O conteúdo da denúncia pode, por si só, permitir deduzir quem a fez.
- Os ficheiros anexados podem conter dados que o identificam (autor, local, dispositivo). Nas fotografias JPG e PNG esses dados são removidos automaticamente; noutros formatos não.
- Os equipamentos e as redes da própria instituição podem registar a sua navegação.
Se o anonimato for essencial, aceda a partir de um dispositivo e de uma rede que considere seguros e que não sejam da instituição.
A sua parte na confidencialidade
- Guarde o código e a credencial em local seguro e não os partilhe.
- Não divulgue a denúncia a colegas nem em redes sociais, para não comprometer a investigação nem a sua proteção.
- Se suspeitar que alguém tem acesso à sua credencial, informe a equipa através do canal.