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Sobre o canal

O que é este canal

Este é o canal interno de denúncias da instituição. Permite comunicar, de forma segura, confidencial e, se assim o preferir, anónima, infrações ou suspeitas de infrações de que tenha tido conhecimento no contexto da sua atividade profissional ou da sua relação com a instituição.

O canal foi criado em cumprimento do regime geral de proteção de denunciantes de infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro), que transpôs para o direito português a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Para que serve

  • Receber, de forma organizada e segura, denúncias de infrações e de irregularidades.
  • Garantir que cada denúncia é analisada e que o denunciante é informado do que foi feito.
  • Proteger quem denuncia de boa-fé contra qualquer forma de retaliação.
  • Permitir que a instituição previna, detete e corrija as infrações, protegendo as pessoas e o interesse público.

Quem pode utilizar o canal

Qualquer pessoa que tenha obtido a informação no contexto da sua atividade profissional, atual ou passada: trabalhadores, antigos trabalhadores, candidatos a emprego, prestadores de serviços, fornecedores e respetivos trabalhadores, administradores e outros membros dos órgãos da instituição, acionistas, voluntários e estagiários, remunerados ou não. Pode ver a lista completa na página Âmbito.

Quem trata as denúncias

As denúncias são recebidas e tratadas por pessoas especificamente designadas pela instituição para esse efeito. Essas pessoas atuam com independência, imparcialidade e autonomia, estão obrigadas a um dever de confidencialidade e não podem ter conflitos de interesses com a denúncia que analisam. Os contactos do departamento responsável constam da página Contactos.

Os princípios do canal

  • Confidencialidade. A identidade do denunciante e a informação da denúncia só são conhecidas das pessoas estritamente necessárias ao seu tratamento.
  • Anonimato possível. Pode denunciar sem revelar a sua identidade e, mesmo assim, acompanhar a denúncia e comunicar com os responsáveis.
  • Proteção. É proibida qualquer retaliação contra quem denuncia de boa-fé.
  • Imparcialidade. Todas as denúncias são analisadas com o mesmo rigor, seja qual for o seu autor ou a pessoa visada.
  • Prazos. A receção é confirmada em 7 dias e o denunciante é informado das medidas previstas ou adotadas no prazo máximo de 3 meses.
  • Segurança. Os dados são protegidos por medidas técnicas e organizativas adequadas, em conformidade com o RGPD.

Canal interno e canais externos

A lei dá preferência ao canal interno quando a infração possa ser eficazmente tratada pela instituição e não exista risco de retaliação. O recurso a canais externos está previsto para as situações descritas na página Canais externos.

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