O que é este canal
Este é o canal interno de denúncias da instituição. Permite comunicar, de forma segura, confidencial e, se assim o preferir, anónima, infrações ou suspeitas de infrações de que tenha tido conhecimento no contexto da sua atividade profissional ou da sua relação com a instituição.
O canal foi criado em cumprimento do regime geral de proteção de denunciantes de infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro), que transpôs para o direito português a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Para que serve
- Receber, de forma organizada e segura, denúncias de infrações e de irregularidades.
- Garantir que cada denúncia é analisada e que o denunciante é informado do que foi feito.
- Proteger quem denuncia de boa-fé contra qualquer forma de retaliação.
- Permitir que a instituição previna, detete e corrija as infrações, protegendo as pessoas e o interesse público.
Quem pode utilizar o canal
Qualquer pessoa que tenha obtido a informação no contexto da sua atividade profissional, atual ou passada: trabalhadores, antigos trabalhadores, candidatos a emprego, prestadores de serviços, fornecedores e respetivos trabalhadores, administradores e outros membros dos órgãos da instituição, acionistas, voluntários e estagiários, remunerados ou não. Pode ver a lista completa na página Âmbito.
Quem trata as denúncias
As denúncias são recebidas e tratadas por pessoas especificamente designadas pela instituição para esse efeito. Essas pessoas atuam com independência, imparcialidade e autonomia, estão obrigadas a um dever de confidencialidade e não podem ter conflitos de interesses com a denúncia que analisam. Os contactos do departamento responsável constam da página Contactos.
Os princípios do canal
- Confidencialidade. A identidade do denunciante e a informação da denúncia só são conhecidas das pessoas estritamente necessárias ao seu tratamento.
- Anonimato possível. Pode denunciar sem revelar a sua identidade e, mesmo assim, acompanhar a denúncia e comunicar com os responsáveis.
- Proteção. É proibida qualquer retaliação contra quem denuncia de boa-fé.
- Imparcialidade. Todas as denúncias são analisadas com o mesmo rigor, seja qual for o seu autor ou a pessoa visada.
- Prazos. A receção é confirmada em 7 dias e o denunciante é informado das medidas previstas ou adotadas no prazo máximo de 3 meses.
- Segurança. Os dados são protegidos por medidas técnicas e organizativas adequadas, em conformidade com o RGPD.
Canal interno e canais externos
A lei dá preferência ao canal interno quando a infração possa ser eficazmente tratada pela instituição e não exista risco de retaliação. O recurso a canais externos está previsto para as situações descritas na página Canais externos.
Saber mais
- Como denunciar: o passo a passo para apresentar uma denúncia.
- Procedimento: o que acontece depois de enviar.
- Direitos e proteção do denunciante.
- Perguntas frequentes.